Família e Sucessões
Somos um escritório de advocacia em São Paulo, mas atuamos em todo Brasil, com expertise nas áreas familiar e sucessória nos âmbitos contencioso e consultivo. Trabalhamos com maestria em questões relacionadas a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e partilha de bens. Além disso, atuamos em demandas relacionadas a planejamento sucessório e inventário.
Inventário
Para ter acesso a herança você precisa do Inventário. É por meio de um inventário, o procedimento que apura, arrecada e nomeia os bens deixados pela pessoa que faleceu. Nesse processo será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento e com as leis aplicadas a essa situação.
O advogado de inventário é parte essencial para que este procedimento seja finalizado sem grandes complicações.
O inventário é obrigatório para que se possa fazer qualquer coisa com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Isto posto, eles não poderão ser usados, vendidos ou gerenciados.
Nosso escritório oferece este serviço 100% digital.
Pensão alimentícia e regulamentação de visitas
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra "alimentos", o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Mas calma! Sabemos que esse assunto pode trazer muitas dúvidas, mas estamos aqui para te ajudar a descomplicar a pensão alimentícia e tomar os devidos cuidados.
Caso queira ganhar tempo, solicite atendimento de um de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia para seu caso.
Interdição e curatela
A velhice é uma fase da vida que pode trazer diversas cautelas no que diz respeito à saúde do idoso. Por este motivo, muitas vezes se faz necessário recorrer ao instituto da curatela para auxiliá-lo na resolução de questões bancárias, representações judiciais, entre outros.
Para a instituição de uma curatela, é necessário o ajuizamento de uma ação de curatela, ou comumente conhecida como ação de interdição, um processo judicial que correrá em uma Vara de Família buscando a nomeação de um curador para o maior de idade relativamente incapaz.