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Foto do escritorLetícia Filomeno

INDULTO DE NATAL: REGRAS, BENEFICIÁRIOS E EXCLUSÕES



O QUE É O INDULTO NATALINO?

O indulto natalino, medida humanitária, visando a ressocialização, prevista na Constituição Federal, que busca promover a ressocialização e atender a situações de vulnerabilidade dentro do sistema prisional brasileiro. Por meio dessa prerrogativa,  o Presidente da República pode conceder o perdão total ou parcial da pena dos condenados.


QUEM PODE SER BENEFICIADO?

Alguns dos beneficiários do indulto podem ser mulheres, pessoas com deficiência ou doenças graves e idosos, sendo estes pessoas maiores de 60 anos condenados por crime sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido parte da pena. No grupo de mulheres, as gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde sejam essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência. Também serão beneficiados pelo indulto os indivíduos com espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia, cegueira ou portadores de HIV em estágio terminal, além de outras condições que possam ser impossibilitadas de serem tratadas adequadamente no sistema prisional.

Existem alguns critérios para a sua concessão, como o tempo de pena cumprido, possuir bom comportamento ou então se enquadrar em uma das situações especiais elencadas acima.


CRIMES EXCLUÍDOS DO INDULTO:

Porém, existem aqueles crimes para os quais o indulto não se aplica, como:

  •          crimes hediondos, de tortura, terrorismo, racismo.

  •          lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

  •           violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

  •           crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.

  •           abuso de autoridade.


Também estão impedidos de se beneficiar do indulto aqueles que fizeram acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado, e, por fim, não serão contemplados com o indulto os enquadrados por crimes contra o estado democrático de direito, incluindo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

 

NOVIDADES NO DECRETO DE 2024:

Uma novidade no decreto de 2024 é a previsão de concessão de indulto nas hipóteses específicas, mesmo em casos envolvendo crimes cometidos com violência e grave ameaça, desde que atendam a critérios rigorosos; outras novidades que o decreto trás é o período de recolhimento domiciliar noturno, com ou sem monitoramento eletrônico, será computado como pena cumprida para fins do indulto; a concessão de indulto para sentenciados que estão há mais de três anos no regime semiaberto, fazendo uso da tornozeleira eletrônica.


COMO POSSO SOLICITAR O INDULTO?

A análise e concessão do indulto exigem o preenchimento dos requisitos previstos no decreto e uma avaliação do caso concreto pelo Juiz da Execução, que avaliará se o réu preenche todos os requisitos para obter a concessão do indulto.  

O indulto natalino reflete o compromisso do sistema penal com a dignidade humana, reforçando a importância de medidas de ressocialização para reinserir pessoas que foram condenadas de volta à sociedade. Procurar orientação jurídica especializada é importante para garantir que os direitos sejam devidamente resguardados.



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Guest
Jan 10
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Adorei saber mais sobre este assunto

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