Justiça 4.0 é um termo que se refere ao uso de tecnologias digitais e inteligência artificial para aprimorar o funcionamento do sistema judicial e torná-lo mais eficiente, acessível e justo. Essa abordagem visa combinar tecnologias avançadas com processos jurídicos para melhorar a qualidade e a rapidez das decisões judiciais, além de tornar os tribunais mais acessíveis a um número maior de pessoas.
Algumas das tecnologias que podem ser utilizadas na Justiça 4.0 incluem inteligência artificial, aprendizado de máquina, análise de big data, blockchain e automação de processos. Essas tecnologias podem ser aplicadas em diferentes áreas do sistema judicial, desde a análise de evidências e documentos até a previsão de decisões judiciais e a realização de julgamentos virtuais.
Afinal, o que é o “Juízo 100% Digital”?
É a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
O Tribunal de São Paulo já funciona com a justiça 4.0 que atende processos envolvendo demandas de trânsito e Detran, como multas, suspensão ou cassação de CNH, liberação de veículo apreendido e licenciamento. As ações tramitam de forma 100% digital, com a utilização de videoconferências, atendimento pelo Balcão Virtual, intimação eletrônica etc.
O Tribunal Regional do Trabalho também já incluiu nos seus sistemas a possibilidade do processo ser digital, o que vem facilitando muito o andamento das ações.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é opcional, ou seja, é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez. Conforme ressaltado pelo ministro Luiz Fux, o “Juízo 100% Digital” é optativo, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos à duração razoável dos processos, direito fundamental do cidadão.
Porém, embora a Justiça 4.0 possa trazer benefícios significativos, é importante garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam respeitados e que a privacidade e a segurança dos dados sejam protegidas durante todo o processo. Além disso, é importante garantir que o uso de tecnologias não comprometa a imparcialidade e a equidade do sistema judicial.
Imagem retirada de: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/
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