A Justiça de São Paulo decidiu que pode bloquear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma pessoa que tem dívidas a pagar.
O magistrado afirmou que essa medida não viola o direito de ir e vir, já que o próprio departamento de trânsito utiliza a suspensão e até mesmo a cassação da CNH para motoristas que cometem infrações. Ele também citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que permite a apreensão da carteira de habilitação.
O juiz disse que essa é uma medida eficaz para forçar devedores a pagarem suas dívidas, pois não afeta quem não age de má-fé. O pedido de bloqueio da CNH foi deferido e o devedor tem 10 dias para cumprir a ordem. O juiz também destacou que não há provas de que o veículo seja usado para o trabalho do devedor.
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